LGPD L137-09- POR RAZÕES DESTA LEI NÃO PODEMOS APRESENTAR AS CENTENAS DE ACORDOS FEITOS PELO ESCRITÓRIO.
SANÇÕES:
As violações às regras de proteção de dados pessoais previstas na LGPD poderão ser punidas pela ANPD mediante as sanções do artigo 52, que variam desde advertência a multas de R$ 50 milhões.
Veja abaixo alguns dos nossos acordos