Órgão Especial do TJ-RJ determina que Alerj instale CPI dos Ônibus em 48 horas
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense determinou, nesta segunda-feira (4/12), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) instale, em até 48 horas, a CPI dos Ônibus, proposta por cinco deputados do Psol para investigar suposto esquema irregular no sistema de transporte público do estado.
Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto da relatora, desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, que aceitou mandado de segurança impetrado pelos parlamentares. Segundo a magistrada, como os requisitos constitucionais para a criação de CPIs foram cumpridos, a Alerj deve instalar a comissão.
No início de agosto, deputados estaduais do Psol protocolaram pedido de abertura da CPI, após conseguirem 27 assinaturas de deputados de diferentes partidos. No entanto, na sessão do dia 8 de agosto, foram surpreendidos pela retirada das assinaturas de seis parlamentares, impedindo a instalação da CPI, já que são necessários 24 nomes, no mínimo.
O artigo 30, caput, do regimento interno da Alerj prevê a criação automática de CPI em 48 horas após a apresentação do requerimento e proíbe a retirada de assinaturas após apresentação à mesa diretora. Já o artigo 84, parágrafo 7º, destaca que “nos casos em que as assinaturas de uma proposição sejam necessárias ao seu trâmite, não poderão ser retiradas ou acrescentadas após a respectiva publicação ou, em se tratando de requerimento, depois de sua apresentação à mesa”.
Em seu voto, Gizelda Teixeira destacou o fato de não haver nos autos qualquer registro de solicitação de retirada de assinaturas. Sendo assim, a exclusão delas foi irregular, e a Alerj está se omitindo ao não instalar a CPI, ressaltou a desembargadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0045985-94.2017.8.19.0000